PF prende suspeito de invadir e adulterar processos da Justiça Federal em SP para liberar dinheiro

Dois juízes e um procurador da República perceberam que havia fraude e manipulação em documentos. Em um dos casos, hacker pediu absolvição de uma pessoa. Investigação corre em sigilo.

A Polícia Federal de São Paulo prendeu nesta quarta-feira (19) um homem suspeito de participar de um esquema que invadiu e manipulou processos judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Segundo a investigação, os suspeitos fraudavam e adulteravam documentos no sistema interno em que tramitam os processos em busca da liberação de dinheiro.

Duas prisões preventivas foram decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo e um dos presos foi localizado em Campo Grande (MS). Outro integrante do grupo está foragido.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços dos suspeitos.

A investigação da Polícia Federal começou a partir de relatórios de inteligência produzidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O caso está em segredo de Justiça.

Dois magistrados da Justiça Federal em São Paulo detectaram modificações em documentos, com uso fraudulento de suas assinaturas, e comunicaram imediatamente a corte, que identificou e neutralizou as ações criminosas no sistema.

Por meio de certificados digitais falsos e contas sequestradas, os indivíduos tentaram obter vantagens pessoais e financeiras, entre outras manipulações, alterando nomes de beneficiários em levantamento de valores em processos com tramitação na Justiça Federal em São Paulo.

Os criminosos tentaram liberar mais de R$ 500 mil, mas a Justiça percebeu a fraude a tempo e conseguiu impedir o saque.

Uma das vítimas da quadrilha foi um procurador da República que teve um parecer fraudado – os criminosos pediram a absolvição de um criminoso em um processo.

Os criminosos utilizaram tecnologias para evitar o rastreamento da navegação, mas a PF conseguiu encontrá-los. Pela invasão aos sistemas da Justiça Federal, eles podem responder pelos crimes de uso de documento falso, furto qualificado e invasão de dispositivo informático.

Fonte: https://g1.globo.com/