PL 762 e PL 704 mudam o desenho da regulação de IA no Brasil: ANPD lidera, prevê 20 fiscalizações e AIA vira obrigatória

PL 762/2026 e PL 704/2026 ao lado do PL 2338 desenham a nova regulação de IA no Brasil. ANPD como agente central, AIA obrigatória e 20 fiscalizações previstas.

PL 762 e PL 704 mudam o desenho da regulação de IA no Brasil: ANPD lidera, prevê 20 fiscalizações e AIA vira obrigatória

Ilustração Plugged Ninja — escudo simbólico da regulação brasileira de IA.

Resumo: Enquanto o PL 2338/2023 caminha para votação antes do recesso de agosto, o Congresso vê nascer PL 762/2026 e PL 704/2026: dois novos projetos que redesenham o desenho institucional da IA no Brasil. Em paralelo, a ANPD virou agência reguladora, incluiu inteligência artificial em seu “Mapa de Prioridades” e programou 20 fiscalizações específicas de IA para 2026-2027. É o momento em que a regulação brasileira sai do papel e começa a produzir consequências práticas para empresas.

Os três textos que vão definir 2026-2027

Três instrumentos legislativos concorrem em Brasília. O PL 2338/2023, já aprovado no Senado e em análise final na Câmara, cria a moldura geral de governança da IA, com classificação por risco, obrigações para sistemas de “risco significativo” e definição de autoridade competente. O PL 762/2026 introduz um requisito de Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) obrigatória para sistemas críticos e de alto impacto, exigindo certificação prévia e registro empresarial antes de operar. Já o PL 704/2026 estabelece diretrizes fundacionais — combate à corrupção e redução de desigualdades sociais e regionais entram como princípios explícitos da política nacional de IA.

ANPD como reguladora central e regulação setorial

O texto atual do PL 2338 designa a ANPD como autoridade central de IA, com estrutura de governança que inclui reguladores setoriais: Banco Central para IA financeira, Anatel para IA em telecom, ANS para IA em saúde. Um colegiado de coordenação — com assento para sociedade civil — resolve conflitos e emite recomendações. É uma arquitetura próxima da europeia, com uma diferença importante: a ANPD, agora agência reguladora plena (transição concluída em 2026), tem poder de multa efetivo baseado no percentual de faturamento, e não em teto fixo.

Por que importa — o que muda para empresas

Três consequências imediatas emergem para empresas que operam ou vendem IA no Brasil.

  • Registro obrigatório para sistemas de alto risco. Se aprovado o PL 762, sistemas de IA em saúde, crédito, RH (contratação/demissão), justiça e educação passam a exigir certificação e registro prévios. O prazo esperado de adaptação é de 12 meses após publicação.
  • AIA como novo entregável. A Avaliação de Impacto Algorítmico será obrigatória — algo similar ao Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) da LGPD, mas com foco em vieses, transparência, explicabilidade e efeitos sobre grupos protegidos.
  • Fiscalizações concretas. A ANPD já anunciou 20 inspeções específicas de IA ao longo de 2026-2027, com foco em direitos de titulares, proteção de crianças e adolescentes online, e emprego de IA por autoridades públicas.

Status setorial no Brasil

Cada regulador setorial já se movimenta. O Banco Central incorpora IA nos programas Drex e Open Finance, com foco em explicabilidade de decisões de crédito e detecção de fraude. A Anatel revisa em 2026 regulamentos que afetam streaming e serviços digitais — e IA em redes de telecom entra como tópico central. A ANS começou a preparar guia de boas práticas para uso de IA por operadoras de plano de saúde, especialmente em glosa e triagem. No Judiciário, o CNJ mantém a Resolução 332/2020 e discute atualização para incluir IA generativa.

Riscos e limitações

Quatro alertas honestos. Primeiro, o risco de sobrerregulação: se PL 2338, PL 762 e regulamentações setoriais não forem harmonizados, empresas podem ter dupla ou tripla obrigação sobre o mesmo sistema. Segundo, capacidade técnica da ANPD: a agência precisa contratar e treinar equipe especializada em IA — hoje o quadro é enxuto para o volume esperado de fiscalização. Terceiro, competitividade internacional: exigências elevadas de certificação podem afastar startups internacionais do mercado brasileiro, criando um “efeito Bruxelas” às avessas. Quarto, viés regulatório de literacia: empresas pequenas raramente conseguem produzir AIAs adequadas sem consultoria cara, o que pode concentrar o mercado.

Há também um debate técnico legítimo: como fiscalizar modelos de propósito geral (GPT, Gemini, Claude) que operam sob jurisdição estrangeira? O PL 762 tenta responder exigindo registro empresarial local, mas a fiscalização efetiva depende de acordos internacionais que ainda estão em construção.

Cenário: os próximos seis meses

Três marcos são prováveis até dezembro. Primeiro, o PL 2338 deve ser aprovado — o placar do Senado sinaliza convergência — com veto pontual do Executivo em cláusulas específicas de responsabilidade civil. Segundo, a ANPD publicará regulamentação infralegal detalhando o que constitui “risco significativo” — o setor de crédito e RH será provavelmente o primeiro a receber orientação técnica. Terceiro, deve surgir um selo brasileiro de conformidade de IA, provavelmente com acreditação via Inmetro, o que abre um mercado novo para auditores e certificadoras.

Conclusão prática

Para empresas que já usam ou vendem IA no Brasil, três ações merecem atenção imediata. Primeiro, faça um inventário dos sistemas de IA em produção classificando por potencial risco — se você não sabe onde tem IA no seu produto, você não consegue se preparar. Segundo, comece a documentar agora como decisões automatizadas afetam usuários (finalidade, dados usados, revisão humana, mecanismos de contestação): isso é o núcleo de qualquer AIA futura. Terceiro, envolva compliance e jurídico desde o início dos projetos de IA — a “regulação por design” vai deixar de ser jargão e virar exigência real.

Para investidores e conselheiros: em fusões e aquisições envolvendo empresas com componente forte de IA, adicione due diligence sobre conformidade algorítmica ao checklist. É o próximo item que vai afetar valuation.

Este texto oferece panorama informativo e não constitui consultoria jurídica. Casos concretos devem ser analisados por advogados especializados em direito digital e proteção de dados.

Fonte original: Demarest — AI reignites debates in Brazilian House; The Legal Wire — ANPD priorities 2026-2027; Montaury — ANPD becomes regulatory agency.