Resumo: Faltando menos de um mês para o recesso parlamentar, o PL 2338/2023 — projeto que cria o marco brasileiro para inteligência artificial — segue em análise na Câmara dos Deputados depois de ter sido aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2024. O texto adota abordagem baseada em risco (nos moldes do EU AI Act), mas segue empacado em dois pontos: uso de conteúdo protegido por copyright no treinamento de modelos e o rol de sistemas classificados como de “alto risco”. A janela para votação antes do recesso de agosto é real, mas curta.
O Senado aprovou o substitutivo em dezembro de 2024. Desde então, o projeto tramita na Câmara em comissão especial. Em 2026, uma primeira tentativa de decisão foi remarcada para fevereiro por falta de consenso político — pontos como responsabilização civil, exceção de mineração de textos e dados (TDM) para pesquisa científica e definição de “sistema de propósito geral” seguem em disputa. Passado o primeiro semestre, o governo e a bancada digital agora miram uma votação de mérito ainda antes do recesso, cientes de que qualquer atraso empurra o marco para depois de outubro, quando começam as pautas de fim de ano.
O projeto prevê a criação de um Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), coordenado pela ANPD, com autonomia técnica e financeira e ponto único de contato para empresas. A intenção é evitar a fragmentação regulatória que já se vê em setores como telecom e mercado de capitais, e criar um lócus para harmonizar regras setoriais.
O núcleo do texto lista direitos aplicáveis a pessoas afetadas por decisões automatizadas: informação prévia, explicação sobre a decisão, contestação, revisão humana e não discriminação. Para sistemas de alto risco, exige documentação técnica, avaliação de impacto algorítmico, testes de robustez, registro em base pública e supervisão humana proporcional ao risco.
O primeiro é copyright. Editoras, artistas e coletivos de autores pedem regra explícita de opt-in (autorização prévia para uso de obras em treino), enquanto laboratórios e provedores de nuvem defendem exceção ampla de TDM. O acordo bilionário fechado pela Anthropic com autores no fim de 2025 virou “régua” — no Brasil, é usado como argumento tanto por quem defende licenciamento obrigatório quanto por quem pede exceção com remuneração coletiva.
O segundo é o rol de alto risco. A minuta atual coloca aí sistemas usados em processos seletivos, avaliação de crédito, monitoramento em espaços públicos, saúde e segurança pública. Setores como fintechs e HR-tech pediram flexibilização; o Ministério Público Federal e órgãos de defesa do consumidor querem ampliar a lista para incluir sistemas de recomendação com impacto sobre menores e IAs generativas usadas em atendimento ao consumidor.
Para empresas que já operam IA no Brasil (bancos, varejo, telecom, saúde), o texto atual traz custo real de conformidade: avaliação de impacto obrigatória para sistemas de alto risco, plano de mitigação, canais de contestação e — no caso de infração — multas administrativas nos moldes da LGPD. Para desenvolvedores de modelos, a definição de “propósito geral” e o regime de treino determinam a viabilidade de rodar pré-treino no país e a exposição jurídica de fornecedores estrangeiros.
Para o cidadão, a lei estabelece direitos que hoje só existem por analogia com a LGPD ou o Código de Defesa do Consumidor. Isso inclui a possibilidade de exigir explicação sobre uma decisão automatizada, contestar e pedir revisão humana — algo que hoje depende de boa vontade da empresa.
Três riscos merecem atenção. Primeiro, o de aprovar rápido demais um texto ainda imperfeito para “não ficar para depois”, replicando erros do marco civil de aplicativos de mobilidade. Segundo, o de terceirizar demais para o SIA/ANPD, transferindo para regulação infralegal decisões que deveriam estar na lei — o que aumenta insegurança jurídica. Terceiro, o de descolar a lei brasileira do EU AI Act sem necessidade: quanto mais divergente for o regime, maior o custo para multinacionais operarem no país, e menor a chance de o Brasil influenciar o padrão global.
O EU AI Act começa a aplicar multas para IA de propósito geral em 2 de agosto de 2026 — a três semanas do recesso brasileiro. Nos EUA, a ordem executiva de junho de 2026 criou janela de 30 dias para revisão prévia de modelos de fronteira. China endureceu exigência de registro. Para o Brasil, avançar agora é uma chance de ficar na conversa; adiar de novo é assumir o papel de tomador de regra.
Empresas que operam sistemas relevantes deveriam, desde já: mapear quais dos seus sistemas provavelmente cairão em “alto risco” na versão atual, montar avaliação de impacto no estilo AIA-EU, revisar contratos com fornecedores de IA para incluir cláusulas de transparência, e começar a treinar equipes jurídicas em taxonomia de risco algorítmico. Adiar essa lição de casa aumenta o custo do “dia seguinte” à promulgação — que, se a Câmara acelerar antes de agosto, pode chegar ainda em 2026.
Fonte original e contexto de política pública: What to Expect from Brazil on Tech Policy in 2026 — TechPolicy.Press. Panorama regulatório internacional: White & Case — AI Watch: Brazil. Este texto é análise jornalística e não substitui aconselhamento jurídico especializado.
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